Cuidados que a empresa deve ter ao escolher o plano de saúde

Reputação da seguradora, área de abrangência, modalidades de cobertura e regras contratuais devem ser observados com cautela.

Na hora de uma empresa contratar um plano de saúde para seus colaboradores, alguns detalhes merecem atenção, como reputação da seguradora, área de abrangência, tipos de cobertura e regras contratuais. O plano de saúde para empresas é um convênio médico voltado aos funcionários de uma companhia.

O intuito é propiciar o acesso a procedimentos de saúde, a partir da contratação de serviços de uma rede credenciada ou própria.

Diversas são as opções de administradoras de planos de saúde, e, para escolher entre elas, é preciso considerar, por exemplo, a área de abrangência, se regional ou nacional. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existem mais de 700 operadoras cadastradas no Brasil. Além disso, o valor da assistência empresarial varia conforme as regras de cada operadora e rede credenciada, número de beneficiários, entre outros fatores.

De modo geral, na contratação do plano, a operadora de saúde disponibiliza uma rede de serviços – com profissionais, clínicas, laboratórios, hospitais – e cobra uma mensalidade. Os planos de saúde empresariais cobrem o mesmo rol de procedimentos considerados indispensáveis pela ANS, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Vale lembrar, contudo, que o empregador não é obrigado a oferecer plano de saúde empresarial à sua equipe. Se já tiver um convênio individual, o trabalhador pode optar por não contratar o serviço, sendo este, portanto, um benefício opcional.

Informações importantes sobre o plano empresarialO plano de saúde empresarial é direcionado a empresas de pequeno, médio e grande porte e a Microempreendedores Individuais (MEIs). Para contratar essa modalidade, é preciso ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.

Nesse tipo de plano, portanto, a própria empresa é responsável por buscar e contratar a assistência para os funcionários. O beneficiário pode, a partir daí, incluir dependentes no convênio, como familiares e cônjuge. Por sua especificidade, o plano empresarial costuma contar com mensalidades mais atrativas.

Antes de fechar um contrato, é importante que a empresa avalie qual modalidade de assistência médica deseja oferecer. É possível, por exemplo, não descontar o valor dos colaboradores pelo plano ou cobrar uma porcentagem específica na folha de pagamento dos funcionários.

O que considerar antes de contratar o plano?

Ao escolher um plano empresarial, é preciso que o contratante esteja ciente das coberturas da assistência, pois elas dependem da segmentação do plano. Um contrato ambulatorial, por exemplo, pode oferecer a cobertura de procedimentos clínicos feitos fora de hospitais, como exames e consultas. Já uma contratação de plano hospitalar, por sua vez, inclui cirurgias, partos e internações.

Existe, ainda, a opção do plano de saúde ambulatorial hospitalar, que oferece uma cobertura mais completa e abrange atendimentos dos dois tipos.

Antes de tomar a decisão, é importante também analisar o contexto da organização e conhecer o perfil dos colaboradores para escolher uma cobertura que atenda às suas necessidades. Devem ser colhidas informações como número de colaboradores em cada faixa etária – já que quanto maior for a idade do colaborador, mais alto é o valor da mensalidade do plano.

Como existem serviços médicos que são específicos para homens e mulheres, o gênero dos funcionários também deve ser considerado, assim como o estado civil, o número de filhos e a idade deles – uma vez que cônjuges e familiares podem ser acolhidos pelo plano de saúde.

Coparticipação no plano empresarial

No plano de saúde empresarial, a opção de coparticipação permite que o empregador pague a mensalidade do serviço e que o beneficiário fique responsável por arcar somente com as despesas de cada procedimento usado. Dessa forma, ele só é descontado quando usa os serviços médicos de fato.

De uma operadora para outra, o preço da taxa cobrada em cada atendimento pode variar. De acordo com a ANS, contudo, os valores não podem ultrapassar 40% do preço total de um procedimento ou consulta, por exemplo.

Tempo de carência

O tempo de carência é outro elemento que deve constar nas avaliações preliminares à contratação do plano de saúde. De acordo com a ANS, esse prazo só pode ser aplicado em planos com até 29 pessoas. Assim, o plano de saúde para empresas com mais de 30 colaboradores não tem carência.

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